VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E PROPRIEDADE INTELECTUAL?
A Mark 33 te explica!
PROPRIEDADE INTELECTUAL – Decorre diretamente da capacidade inventiva ou criadora do intelecto humano, compreende direitos relativos a:
. Obras literárias, artísticas e cientificas
- radiodifusão
-programas de computador
PROPRIEDADE INDUSTRIAL – São direitos concedidos com o objetivo de promover a criatividade pela proteção, disseminação e aplicação industrial, por exemplo:
- Patentes
-Desenho Industrial
-Marcas
-Indicação Geográfica
-Direitos Sui generis
-Proteção de novas variedades de plantas
-Topografia de circuito integrado.
Para finalizar, minha dica é procurar um profissional especializadop ara garantir que seu patrimonio esteja devidamente registrado!
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