Quem desenvolve um software, também conhecido popularmente como programa de computador, conhece os riscos e a necessidade de proteger seu trabalho de pirataria e também de concorrentes que podem agir com más intenções e se apropriar da ideia. Logo, é necessário o registro de software para que isso não aconteça e a segurança do programa seja assegurada.
No Brasil, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é o órgão federal encarregado de executar e garantir as leis referentes à regulamentação de qualquer Propriedade Industrial, ficando sob sua competência o registro de software.
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