Especialistas em Propriedade Industrial e Intelectual | Fale Conosco: (11) 3213 - 8465

DESENHO INDUSTRIAL, O QUE PODE SER PROTEGIDO?

Por Gerenciador - 14/04/2021
DESENHO INDUSTRIAL, O QUE PODE SER PROTEGIDO?

Embora o conceito de Design tenha uma abordagem ampla, em geral envolve integração entre forma e função de um objeto, o entendimento da lei ao que se refere de registro de Desenho Industrial limita a proteção ao aspecto ornamental, não concedendo proteção as funcionalidades, vantagens praticas, tipos de materiais ou processo fabril.

De acordo com a LPI 9279, o registro de Desenho Industrial protege a forma que define um objeto e também os padrões gráficos compostos por linhas e cores, que quando aplicados a um objeto torna possível a sua diferenciação.

O registro é aplicado a uma grande variedade de produtos industrializados como relógios, calçados, joias, objetos de uso doméstico, estampas têxteis, brinquedos, entre outros.

A elaboração de novas formas faz com que os produtos tenham maior apelo visual, representando um acréscimo ao valor comercial. Por conta disto a maior justificativa para se proteger o Desenho Industrial é o incentivo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação.

Os aspectos do design não comtemplados pelo registro de Desenho Industrial, na maioria das vezes pode ser protegido por outros recurso de proteção, como patente de invenção, modelo de utilidade, marcas ou direito autoral.

 

Quer saber em que modalidade de registro seu produto se enquadra? Entre em contato, nossos consultores estão prontos para lhe ajudar.

,

 

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..