Primeiro passo, mantenha a calma!
Quando obtemos um resultado de negativa do Órgão Federal – INPI a um pedido de registro, temos um prazo de 60 dias para recorrer a esta decisão (importante frisar que este prazo é contado a partir da data da publicação do indeferimento junto a RPI, e que são contados em dias corridos, não dias úteis).
Tendo o prazo finalizado não há possibilidade de recurso, deste modo o processo será automaticamente arquivado, o que leva a marca a domínio público e torna imprescindível seu redepósito.
Por isso é muito importante fazer o acompanhamento de todo o processo administrativo, para não perder a oportunidade de interposição e aumentar suas possibilidades de concessão ao registro da marca.
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