Entre a idade média e a Revolução Francesa o uso das marcas era geral, possuía caráter diverso e seu registro era obrigatório, apostas pela autoridade pública e não pelo fabricante, servia para atestar a conformidade dos produtos e não para distingui-los em relação a sua procedência.
Neste período as marcas já constituíam propriedade, porém não existia leis de proteção, ficando a mercê unicamente a honestidade pública.
Hoje o registro é facultativo, o que não diminui a importância de regularização de sua marca, visto que está é a única forma de garantir exclusividade em seu ramo de atuação.
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