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TROCA DE TITULARIDADE

Por Processo - 21/05/2021
TROCA DE TITULARIDADE

Recebemos diariamente contato de clientes com uma série de dúvidas pertinentes a titularidade das marcas, decidimos esclarecer alguns pontos importantes para que você fique por dentro do assunto.

O Registro de marca pode ser requerido por pessoas físicas ou jurídicas.

No decorrer do processo de registro ou período de vigência da marca (10 anos), pode surgir a necessidade de alteração em dados como endereço e titularidade, isto porque estamos sempre em evolução, um autônomo regulariza sua empresa mediante abertura de CNPJ, em outros casos ocorre uma troca de CNPJ, enfim... existe uma série de fatores que podem influenciar para a inevitabilidade da cessão.

A troca de titularidade é feita mediante anotação de transferência por meio de cessão, sendo devidamente protocolizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

A alienação pode ser realizada de PF X PF, PF X PJ, PJ X PF e PJ X PJ.

A Mark 33 possui um time de especialistas prontos para sanar todas as suas dúvidas.

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