Registro de Direito Autoral
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Registro de direito autoral: prove que a obra é sua
No Brasil, a obra intelectual é protegida desde a criação, sem depender de registro. O registro, porém, é a forma mais segura de provar a autoria e a data da sua criação se alguém copiar ou disputar a obra. A Mark 33 indica o órgão certo para cada tipo de obra e prepara o pedido.
Para quem é
- Escritores, roteiristas, compositores, ilustradores, fotógrafos e artistas.
- Professores e criadores de cursos, apostilas e materiais didáticos.
- Empresas que produzem conteúdo próprio e querem documentar a autoria.
O que pode ser registrado
- Textos e livros, roteiros, apostilas e artigos
- Músicas, letras e partituras
- Desenhos, ilustrações, pinturas e fotografias
- Projetos e outras obras artísticas ou científicas
O que está incluído
- Análise da obra e indicação do órgão competente (como a Biblioteca Nacional, para obras literárias)
- Organização do material e dos documentos
- Preparo e envio do pedido de registro
- Acompanhamento até a emissão do certificado
Como funciona
- Envio da obra. Você nos envia o material e seus dados de autor.
- Análise. Verificamos o tipo de obra e o órgão de registro adequado.
- Pedido. Preparamos e enviamos o pedido.
- Certificado. Você recebe o comprovante de registro da obra.
Perguntas frequentes
Se a proteção é automática, por que registrar?
Porque, em uma disputa, quem tem o registro tem uma prova oficial de autoria e de data. Sem ele, é preciso reunir outras provas, o que é mais difícil.
Por quanto tempo a obra fica protegida?
Em regra, durante toda a vida do autor e por mais 70 anos após a sua morte.
Nome de produto ou logotipo se protege por direito autoral?
Não. Nomes e logotipos usados no comércio se protegem pelo registro de marca no INPI.
Sua criação merece prova de autoria
Envie o material e indicamos o melhor caminho para registrar. Falar no WhatsApp