O QUE É
Dentro dos primeiros 180 dias da expedição do certificado de registro da marca um legitimo interessado poderá contestar a concessão do registro por meio do Processo de Nulidade Administrativa.
Para isso deverá ser apresentado recurso contendo motivos que justifique a anulação, tendo suas razões acolhidas, o órgão federal – INPI anulará a concessão do registro.
Neste caso o titular terá 60 dias da publicação da comunicação na RPI (Revista Da Propriedade Industrial) para apresentar manifestação em processo de nulidade administrativa.
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