O QUE É CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Os titulares de Patentes, Desenhos Industriais e Marcas, podem ceder seus direitos para terceiros mediante um contrato. O contrato de cessão de direitos de propriedade industrial é um instrumento particular que permite ceder todos os direitos, posse, uso gozo e propriedade sobre Patentes, Desenhos Industriais e Marcas.
A Cessão pode ser feita em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores, diante das testemunhas indicadas e qualificadas, ficando o cessionário investido de poderes para requerer, em qualquer tempo a transferência para seu nome desses direitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
QUANDO PODE SER REALIZADA
A Cessão pode ocorrer desde a data de deposito até a data de expiração do direito, ou seja, pedidos de Patente, de Desenho Industrial e de Marca também podem ser objeto de contratos de cessão. O cessionário pode ser uma pessoa física ou jurídica e a cessão pode ser gratuita ou remunerada.