Especialistas em Propriedade Industrial e Intelectual | Fale Conosco: (11) 3213 - 8465

Cessão e Transferência de Marca

Contratar Serviço
Cessão e Transferência de Marca

O QUE É CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

Os titulares de Patentes, Desenhos Industriais e Marcas, podem ceder seus direitos para terceiros mediante um contrato. O contrato de cessão de direitos de propriedade industrial é um instrumento particular que permite ceder todos os direitos, posse, uso gozo e propriedade sobre Patentes, Desenhos Industriais e Marcas.

A Cessão pode ser feita em caráter irrevogável e irretratável, obrigando herdeiros e sucessores, diante das testemunhas indicadas e qualificadas, ficando o cessionário investido de poderes para requerer, em qualquer tempo a transferência para seu nome desses direitos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

QUANDO PODE SER REALIZADA

A Cessão pode ocorrer desde a data de deposito até a data de expiração do direito, ou seja, pedidos de Patente, de Desenho Industrial e de Marca também podem ser objeto de contratos de cessão. O cessionário pode ser uma pessoa física ou jurídica e a cessão pode ser gratuita ou remunerada.

 

 

Aguarde..