De um lado Mark 33, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 35.624.669/0001-39, com sede na Rua Ingai n° 156 - 19° Andar - Sala 1902 - Vila Prudente - São Paulo / SP CEP: 03132 - 080, doravante denominada Contratada, e, de outro, o cliente , pessoa jurídica, devidamente cadastrada no site da Contratada, a saber www.mark33.com.br, doravante denominado Contratante, firma o presente Contrato, visando conhecer e aceitar as cláusulas e condições que regem a presente prestação de serviços.
De um lado Mark 33, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 35.624.669/0001-39, com sede na Rua Ingaí nº 156, Conjunto 1902 - Vila Prudente, São Paulo / SP, CEP: 03132 - 080, doravante denominada Contratada, e, de outro, o cliente, pessoa física ou jurídica, devidamente cadastrada no site da Contratada, a saber www.mark33.com.br, doravante denominado Contratante, firma o presente Contrato, visando conhecer e aceitar as cláusulas e condições que regem a presente prestação de serviços.
DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1° - O objeto do presente contrato consiste em estabelecer a política e o regulamento para prestação de serviços oferecidos e relacionados no site da CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente, possibilitando ao CONTRATANTE total acesso as informações nele contidas.
Clausula 2° - Os serviços a serem prestados, acertados neste instrumento consistirão em assessoria e consultoria técnica para o serviço especificado em contratação no site da CONTRATADA Frente aos Órgãos Normativos correspondentes bem como seu acompanhamento até a fase processual seguinte.
Parágrafo único. Fica estipulado que o CONTRATANTE será isento da anuidade para a manutenção da marca CONTRATADA, a cada ano subsequente a assinatura do contrato.
Clausula 3° - As despesas para o bom andamento do processo de registro tais como despachos, publicações e recolhimento de guias correrão por conta do CONTRATANTE.
Clausula 4° - Todos os imprevistos no decorrer do andamento de processos de pedido de registro como oposições, recursos, cumprimento de exigência e outros despachos serão cobrados honorários a parte, deverá o CONTRATANTE atende-la (s) no prazo improrrogável estipulado pelo órgão competente.
Clausula 5° - A CONTRATADA se responsabiliza a entregar no prazo máximo de 02 (Dois) dias úteis a contar do recebimento de toda documentação por parte da CONTRATANTE, a petição de requerimento da marca, 15 (Quinze) dias úteis para a petição de requerimento da patente, (10) dias úteis a petição de requerimento do software, (30) dias úteis a petição de requerimento de direito autoral devidamente chancelada com o número processual respectivo desde que este esteja disponibilizado pelo Órgão Federal – INPI e Biblioteca Nacional – BN. Para serviços jurídicos prazo estipulado e acordado com CONTRATANTE.
Parágrafo único – O prazo para início da execução dos serviços pela CONTRATADA, contara da entrega dos itens fundamentais para execução dos mesmos, pela CONTRATANTE: a efetivação do cadastro; pagamento do serviço e envio do respectivo comprovante; envio de todos os documentos solicitados no site, para seu respectivo fim.
Clausula 6° -A CONTRADADA obriga-se a com antecedência, todos os serviços a serem realizados, incluindo eventualidades descritas na cláusula 3° mediante serviço, que deverá conter autorização expressa da CONTRATANTE, tais como; agilização e prosseguimento do feito com vistas ao processo, manifestações de oposições, recursos, cumprimento de exigências e todos os despachos publicados pelo INPI referente ao processo de pedido de registro ou que por ventura se façam necessários. Correndo por conta e risco do CONTRATANTE qualquer inobservância ao cumprimento dos prazos estipulado pelo órgão competente.
Parágrafo único. Se o CONTRATANTE deixar de atender as exigências do órgão competente nos prazos estipulados, o processo será arquivado junto ao Órgão Federal, e poderá ensejar a rescisão do presente contrato por parte da CONTRATADA.
Clausula 7° - A responsabilidade da CONTRATADA está limitada somente a realização do serviço, não garantindo êxito no resultado, assim como, não responderá por quaisquer outras despesas que sejam diretas ou indiretas em caso de defeito, incluindo perdas e danos, honorários, indenizações, etc.
Clausula 8° - a CONTRATADA manterá sistema de segurança para que terceiros não possam ter acesso, de forma indevida, ás suas informações, pedidos, serviços e imagens.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Clausula 9° - Para a compra dos serviços oferecidos é necessário que o CONTRATANTE se cadastre no site da CONTRATADA, devendo fornecer apenas informações verdadeiras, exatas, atuais e completas, mantendo-as sempre atualizadas.
Clausula 10° - O CONTRATANTE desde já declara, sob as penas Lei, que todos os dados fornecidos são verdadeiros, exatos e atuais.
Clausula 11° - O CONTRATANTE fica ciente de que o acesso ou contratação dos serviços oferecidos no site da CONTRATADA, através do seu endereço eletrônico ou código de cadastro, implica automaticamente, que o mesmo está assumindo todas as responsabilidades pelo seu uso.
Clausula 12° - O CONTRATANTE deverá informar o endereço a ser utilizado para sua identificação e recebimento de mensagens advindas de seu cadastro, no site da CONTRATADA.
Clausula 13° - O CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer uso não autorizado de seu login ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento.
Clausula 14° - O CONTRATANTE se obriga fornecer todos os dados, informações, documentos, necessários para o requerimento do registro perante os órgãos competente.
Parágrafo 1° - Os serviços relacionados no pedido de registro somente terão início após a autorização expressa da CONTRATANTE.
Parágrafo 2° - A não execução dos serviços em decorrência do descumprimento da cláusula 14° será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade técnica, profissional ou financeira.
Clausula 13° - Qualquer dúvida ou embaraço com os serviços solicitados, deverá ser resolvido pelo CONTRATANTE diretamente com a CONTRATADA.
Clausula 14° - O CONTRATANTE concorda em indenizar e/ou isentar a CONTRATADA, seus diretores e empregados, de quaisquer, despesas, danos, reclamações e /ou reinvindicações, incorridos por quaisquer terceiros, ou sofridos pela CONTRATADA com relação, ou em decorrência de qualquer uso ou transmissão que ocorra sob o endereço eletrônico e senha do CONTRATANTE (login do CONTRATANTE no site da CONTRATADA) e que viole os termos e serviços oferecidos e/ou solicitado, quaisquer Leis ou regulamentos locais, nacionais ou internacionais aplicáveis, ou quaisquer direito de terceiros.
Clausula 15° - O CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por qualquer prejuízo, material ou moral, independentemente de sua natureza, que venha está a sofrer em decorrência do não cumprimento, ou do cumprimento irregular do presente Contrato, ou ainda, por qualquer condenação, que na esfera administrativa ou judicial.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
Clausula 16° - Os valores dos serviços oferecidos no site da CONTRATADA podem ser alterados a qualquer tempo, sendo considerado válido o valor do ato da contratação. O presente instrumento tem como objeto o encaminhamento do pedido de registro junto aos Órgãos competentes através dos dados citados no formulário preenchido no cadastro de dados, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo 1°. A partir do pagamento da primeira parcela, este devido contrato de prestação de serviço passa a valer nas formas legais e assim se inicia a prestação de serviços.
Parágrafo 2°. Se o CONTRATANTE atrasar o pagamento conforme determinado no ato da contratação, incidirá multa de 2% e juros de 10% ao mês.
Parágrafo 3°. Em caso de inadimplemento da dívida a CONTRATADA poderá solicitar aos órgãos competentes o arquivado do processo relacionado ao respectivo serviço contratado.
Parágrafo 4°. Se o atraso ultrapassar 15(Quinze) dias da data do vencimento, poderá dar ensejo a rescisão do presente contrato a critério da CONTRATADA, bem como inclusão do nome do CONTRATANTE aos serviços de proteção de crédito SPC e SERASA, e ainda Protesto dos títulos em Cartório.
Parágrafo 5° – Em caso de rescisão contratual do pacto celebrado por parte do CONTRATANTE incidirá multa no valor de R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).
Parágrafo 6°. Se a desistência ocorrer por parte da CONTRATADA será restituído a CONTRATANTE o valor integral pago pelo serviço contratado.
Parágrafo 7° - Caso o pagamento não seja efetuado ou a transação seja recusada por qualquer motivo, o pedido em questão será cancelado.
Parágrafo 8° - O CONTRATANTE terá o prazo de 15 (Quinze) dias corridos, a contar da comprovação do pagamento do valor correspondente ao serviço contratado, para enviar todos os documentos elencados no site da CONTRATADA, para execução do trabalho, sendo que isto não ocorrer, o trabalho fica automaticamente cancelado, com direito à retenção pela CONTRATANTE de 20% (vinte por cento) do valor recebido, a título de compensação pelo tempo despendido e as informações e esclarecimentos prestados até então.
Clausula 17° - Os preços dos serviços serão aqueles que estiverem constando na página da CONTRATADA no momento da aquisição. O preço é válido somente para os serviços solicitados via internet, através do site da CONTRATADA. Os mesmos poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento, sem prévio aviso.
Clausula 18° - A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento realizar promoções de venda de seus serviços. As promoções se darão por prazos determinados e poderão ser alterados pela CONTRATADA a qualquer momento sem prévio aviso.
Clausula 19° - Caso o CONTRATANTE não efetue o ressarcimento de eventuais valores pagos pela CONTRATADA, está última poderá ajuizar a ação competente, cobrando além de seus prejuízos, honorários advocatícios e sucumbenciais no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
Clausula 20° - A CONTRATADA reserva-se no direito de a qualquer momento alterar. Adicionar ou excluir qualquer cláusula deste Contrato, informando a alteração em seu sitio, na página inicial.
Clausula 21° - A tolerância de eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não constituirá em novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
Clausula 22° - O descumprimento de qualquer clausula contratual implicará na rescisão do presente instrumento, observando disposto da clausula 1°.
Clausula 23° - O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro entendimento firmado anteriormente.
DO FORO
Clausula 24° Fica eleito o Foro Central da Comarca do Estado de São Paulo para dirimir qualquer pendencia relacionada com o presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
-, 22 de Novembro de 2024
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